Como emitir a nota fiscal de devolução sem errar o CFOP

Entenda como emitir a nota fiscal de devolução corretamente e evitar erros no CFOP que impactam seu estoque e impostos.

Nota fiscal de devolução: o CFOP certo e o que muda na reforma

A nota fiscal de devolução é o documento que anula os efeitos fiscais de uma venda desfeita. Sem ela, a loja paga imposto sobre uma mercadoria que voltou para a prateleira — e o estoque continua dizendo que o item saiu.

Segundo reportagem do Jornal Contábil publicada em setembro de 2026, o erro mais comum não está na emissão em si, mas na escolha do CFOP. O código precisa refletir tanto a natureza da operação quanto o estado da venda original.

Qual CFOP usar

A escolha depende de quem emite e de onde veio a venda:

Quem emite Operação dentro do estado Operação interestadual
Comprador, na saída da devolução série 1 série 2
Fornecedor, na entrada da mercadoria devolvida série 5 série 6
Mercadoria de terceiros 1202 e 5202 2202 e 6202

Errar a série é o que gera bitributação: o imposto da venda original não é estornado e a devolução entra como operação nova.

O que muda na convivência com o IVA Dual

Durante o período em que o modelo antigo (ICMS e ISS) convive com o novo (IBS e CBS), cada devolução tem de respeitar a regra vigente no momento da venda original, não na data em que a mercadoria voltou.

Nas operações já sob o IVA Dual, a devolução exige o estorno simultâneo do débito do vendedor e do crédito do comprador. Sem essa sincronia, o cruzamento fiscal acusa inconsistência dos dois lados.

O que a nota precisa conter

  • A chave de acesso de 44 dígitos da nota original, no campo de documentos referenciados. É ela que liga a devolução à venda;
  • Estorno proporcional ao volume devolvido, nas mesmas alíquotas da venda — devolução parcial não estorna o imposto inteiro;
  • No Simples Nacional, o ajuste vai na base de cálculo da receita bruta para o DAS. Não há destaque individualizado de imposto na nota.

O que isso muda na sua loja

A devolução não é só um problema fiscal: é um problema de prateleira. Enquanto a nota não entra, o sistema acha que a peça foi vendida — e ninguém consegue revendê-la, porque o saldo diz zero.

Numa loja de autopeças, onde o mesmo item pode ter três códigos de fabricante, a devolução lançada no cadastro errado some do giro e reaparece meses depois como estoque parado. O que evita isso é a nota de devolução recompor o saldo no mesmo cadastro que baixou na venda, automaticamente.

Vale conferir três coisas na sua operação: se a devolução recompõe o estoque sozinha, se o CFOP é sugerido pelo cadastro em vez de digitado à mão, e se a chave da nota original é puxada automaticamente. As três são onde o erro entra.

Perguntas frequentes

Devolução parcial estorna o imposto inteiro?
Não. O estorno é proporcional ao volume devolvido e usa as mesmas alíquotas da venda original.
Qual data manda: a da venda ou a da devolução?
A da venda original. É a regra vigente naquele momento que define o tratamento, mesmo que a mercadoria volte já sob o modelo novo.
Preciso referenciar a nota original?
Sim. A chave de acesso de 44 dígitos vai no campo de documentos referenciados — é o que vincula a devolução à venda.
E no Simples Nacional?
O estorno é feito ajustando a base de cálculo da receita bruta para o DAS, sem destaque individualizado dos impostos na nota.

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