Portaria SRE 34/2026: o que muda na sua loja em 1º de outubro
Entenda como a portaria SRE 34/2026 impacta sua loja a partir de 1º de outubro e o que fazer para se adequar às mudanças no ICMS.

A Portaria SRE 34/2026, publicada em 29 de junho, tira 174 mercadorias do regime de substituição tributária em São Paulo a partir de 1º de outubro de 2026. Se a sua loja vende autopeças, materiais elétricos, ferramentas, tintas, pneus ou eletrônicos, o imposto desses produtos deixa de vir pago lá atrás e passa a ser recolhido por você, na venda.
Na prática, muda quem paga e quando. Até 30 de setembro, o ICMS desses itens é recolhido antecipadamente por um único contribuinte da cadeia — em geral o fabricante ou o importador — e chega à sua loja embutido no custo. A partir de 1º de outubro, cada elo da cadeia recolhe o imposto sobre a própria operação, no regime normal de débito e crédito.
Quais segmentos saem
A portaria nomeia sete grupos. Se o seu está aqui, você tem trabalho a fazer antes de outubro:
- Autopeças
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Tintas, vernizes e produtos da indústria química
- Materiais elétricos
- Ferramentas e congêneres
- Acumuladores elétricos de chumbo
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Material de construção não está na lista
Esse ponto merece atenção justamente porque é fácil errar na direção contrária. A portaria exclui mercadorias do regime — ela não tem uma lista do que fica. Material de construção não aparece no texto, e por isso continua na substituição tributária.
O risco aparece na loja que vende as duas coisas, que é a maioria. Uma loja de materiais para construção com seção de elétrica e de ferramentas vai passar a conviver com dois regimes no mesmo balcão: o cabo e a furadeira saem da ST, o cimento e a argamassa continuam. Tratar o catálogo inteiro como se tivesse mudado é tão errado quanto não mudar nada.
O que muda no seu preço
Quando o imposto vinha antecipado, ele já estava dentro do custo de aquisição. Agora ele sai do custo e passa a ser calculado e destacado na venda. Se você mantiver o mesmo preço de etiqueta sem refazer a conta, ou perde margem, ou cobra imposto duas vezes do cliente.
| Até 30 de setembro | A partir de 1º de outubro | |
|---|---|---|
| Quem recolhe o ICMS | Fabricante ou importador, antecipado | Cada elo, sobre a própria operação |
| Onde o imposto aparece | Embutido no custo de compra | Calculado e destacado na nota de venda |
| Crédito de ICMS | Não se aproveita | Entra no débito e crédito |
| CST e CFOP do cadastro | Códigos de ST | Códigos de tributação normal |
| Preço de venda | Formado com imposto no custo | Precisa ser refeito |
O que fazer antes de outubro
São quatro frentes, e nenhuma delas se resolve no dia 1º:
- Levante o estoque dos itens afetados. A mercadoria que entrou com o imposto pago antecipadamente e ainda estiver na prateleira em 1º de outubro precisa ser identificada e inventariada, item a item, com a nota que amparou a entrada.
- Corrija CST e CFOP no cadastro. Produto que sai da ST e continua com o código antigo gera nota rejeitada ou imposto calculado errado. É o erro mais comum e o mais barato de evitar.
- Refaça o preço dos itens que saíram. O custo muda de composição, então a margem muda junto. Refazer a conta produto a produto é chato e é a diferença entre manter a margem e descobrir o prejuízo no fechamento do mês.
- Separe o que mudou do que não mudou. Se a loja vende dos dois regimes, a conferência tem de ser por item, não por seção da loja.
Por que isso é problema de cadastro, e não só de contador
O contador diz quais produtos mudaram de regime. Quem aplica a mudança em milhares de itens é o cadastro. Numa loja com catálogo grande, corrigir CST, CFOP e preço à mão em cada produto não é realista no prazo — e cada item esquecido vira uma nota errada por venda, todos os dias, até alguém perceber.
É por isso que a virada de 1º de outubro cobra o cadastro que a loja construiu nos anos anteriores. Quem tem produto duplicado, NCM incompleto ou descrição sem padrão vai levar mais tempo e errar mais.
Perguntas frequentes
A partir de quando vale?
Minha loja vende material de construção. Muda alguma coisa?
O que fazer com o estoque que já entrou com o imposto pago?
O preço tem de mudar obrigatoriamente?
E se eu não fizer nada até outubro?
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