Portaria SRE 34/2026: o que muda na sua loja em 1º de outubro

Entenda como a portaria SRE 34/2026 impacta sua loja a partir de 1º de outubro e o que fazer para se adequar às mudanças no ICMS.

Portaria SRE 34/2026: o que muda na loja em 1º de outubro

A Portaria SRE 34/2026, publicada em 29 de junho, tira 174 mercadorias do regime de substituição tributária em São Paulo a partir de 1º de outubro de 2026. Se a sua loja vende autopeças, materiais elétricos, ferramentas, tintas, pneus ou eletrônicos, o imposto desses produtos deixa de vir pago lá atrás e passa a ser recolhido por você, na venda.

Na prática, muda quem paga e quando. Até 30 de setembro, o ICMS desses itens é recolhido antecipadamente por um único contribuinte da cadeia — em geral o fabricante ou o importador — e chega à sua loja embutido no custo. A partir de 1º de outubro, cada elo da cadeia recolhe o imposto sobre a própria operação, no regime normal de débito e crédito.

Quais segmentos saem

A portaria nomeia sete grupos. Se o seu está aqui, você tem trabalho a fazer antes de outubro:

  • Autopeças
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Tintas, vernizes e produtos da indústria química
  • Materiais elétricos
  • Ferramentas e congêneres
  • Acumuladores elétricos de chumbo
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Material de construção não está na lista

Esse ponto merece atenção justamente porque é fácil errar na direção contrária. A portaria exclui mercadorias do regime — ela não tem uma lista do que fica. Material de construção não aparece no texto, e por isso continua na substituição tributária.

O risco aparece na loja que vende as duas coisas, que é a maioria. Uma loja de materiais para construção com seção de elétrica e de ferramentas vai passar a conviver com dois regimes no mesmo balcão: o cabo e a furadeira saem da ST, o cimento e a argamassa continuam. Tratar o catálogo inteiro como se tivesse mudado é tão errado quanto não mudar nada.

O que muda no seu preço

Quando o imposto vinha antecipado, ele já estava dentro do custo de aquisição. Agora ele sai do custo e passa a ser calculado e destacado na venda. Se você mantiver o mesmo preço de etiqueta sem refazer a conta, ou perde margem, ou cobra imposto duas vezes do cliente.

  Até 30 de setembro A partir de 1º de outubro
Quem recolhe o ICMS Fabricante ou importador, antecipado Cada elo, sobre a própria operação
Onde o imposto aparece Embutido no custo de compra Calculado e destacado na nota de venda
Crédito de ICMS Não se aproveita Entra no débito e crédito
CST e CFOP do cadastro Códigos de ST Códigos de tributação normal
Preço de venda Formado com imposto no custo Precisa ser refeito

O que fazer antes de outubro

São quatro frentes, e nenhuma delas se resolve no dia 1º:

  1. Levante o estoque dos itens afetados. A mercadoria que entrou com o imposto pago antecipadamente e ainda estiver na prateleira em 1º de outubro precisa ser identificada e inventariada, item a item, com a nota que amparou a entrada.
  2. Corrija CST e CFOP no cadastro. Produto que sai da ST e continua com o código antigo gera nota rejeitada ou imposto calculado errado. É o erro mais comum e o mais barato de evitar.
  3. Refaça o preço dos itens que saíram. O custo muda de composição, então a margem muda junto. Refazer a conta produto a produto é chato e é a diferença entre manter a margem e descobrir o prejuízo no fechamento do mês.
  4. Separe o que mudou do que não mudou. Se a loja vende dos dois regimes, a conferência tem de ser por item, não por seção da loja.

Por que isso é problema de cadastro, e não só de contador

O contador diz quais produtos mudaram de regime. Quem aplica a mudança em milhares de itens é o cadastro. Numa loja com catálogo grande, corrigir CST, CFOP e preço à mão em cada produto não é realista no prazo — e cada item esquecido vira uma nota errada por venda, todos os dias, até alguém perceber.

É por isso que a virada de 1º de outubro cobra o cadastro que a loja construiu nos anos anteriores. Quem tem produto duplicado, NCM incompleto ou descrição sem padrão vai levar mais tempo e errar mais.

Perguntas frequentes

A partir de quando vale?
1º de outubro de 2026. A portaria é de 29 de junho de 2026, o que dá pouco mais de três meses de preparação.
Minha loja vende material de construção. Muda alguma coisa?
Nos itens de construção, não: eles não estão na portaria e seguem na substituição tributária. Muda no que a sua loja vender dos sete grupos excluídos — material elétrico e ferramentas, por exemplo, que costumam dividir a mesma loja.
O que fazer com o estoque que já entrou com o imposto pago?
Precisa ser inventariado e documentado com as notas de entrada. É o levantamento que sustenta o tratamento desse estoque na virada, e ele tem de estar pronto antes da data.
O preço tem de mudar obrigatoriamente?
A portaria não fala de preço. Mas a composição do seu custo muda, então manter a etiqueta sem refazer a conta significa aceitar uma margem diferente da que você acha que tem.
E se eu não fizer nada até outubro?
As vendas dos itens afetados passam a sair com CST e CFOP errados. Isso gera rejeição de nota, imposto calculado a maior ou a menor e exposição a autuação — todo dia, em cada venda, até a correção.

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